A obrigação anual da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para as pessoas físicas que atingem determinados valores de renda.
O prazo de entrega da declaração do IRPF é geralmente entre março e abril de cada ano, com data limite para entrega definida pela Receita Federal. O prazo pode variar a cada ano, por isso é importante ficar atento aos prazos divulgados.
Para preencher a declaração do IRPF, é necessário ter em mãos documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, recibos de aluguel, extratos bancários, comprovantes de investimentos, entre outros. É importante reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento da declaração.
Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo definido pela Receita Federal, pode ser aplicada uma multa, que varia de acordo com o tempo de atraso e o valor devido.
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De forma geral, a declaração de imposto de renda pessoa física é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00. Além disso, também devem declarar aqueles que tiveram lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; realizaram vendas na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000 ou venderam abaixo desse valor, mas obtiveram lucro sujeito à incidência do imposto. Por fim, também é obrigatória a declaração para aqueles que até 31 de dezembro de 2022 possuíram a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000.
A Receita Federal anunciou algumas novidades para a declaração do imposto de renda pessoa física em 2023, e uma delas é o prazo para entrega, que será de 15 de março a 31 de maio. É importante lembrar que a declaração deve ser enviada dentro do prazo para evitar multas e outras penalidades.
De forma geral é preciso reunir os seguintes documentos:
• Informe de rendimentos emitido pelo seu empregador, caso seja funcionário de uma empresa.
• Informe de rendimentos gerado pelo seu banco.
• Comprovantes de despesas para dedução do imposto, tais como gastos com educação e saúde.
• Documentos que comprovem a compra ou posse de bens, tais como imóveis e veículos.
Em geral, o MEI só está obrigado a declarar se tiver rendimentos que ultrapassem R$ 28.559,70 no ano anterior. É importante ressaltar que essa obrigatoriedade pode variar de acordo com outras condições específicas de cada caso, como a obtenção de outras fontes de renda e a realização de transações financeiras que possam afetar a base de cálculo do imposto devido. Portanto, recomenda-se que o MEI verifique sua situação com um profissional especializado em imposto de renda para garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.